ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Conforme Lei Municipal, os interessados deverão apresentar a documentação relacionada abaixo para a emissão do alvará de localização e funcionamento.
I - PARA EMPRESAS (Lei Municipal 2343/2010 da CTM):
PRESTADORES DE SERVIÇOS (além dos docuementos solicitados acima)
II - PARA AUTÔNOMO (Lei Municipal 1083/93 da CTM):
a) Requerimento;
b) Cópia da Carteira de Identidade e Cópia do CPF;
c) Cópia do Certificado ou Diploma, caso o ramo de atividade exija formação profissional;
d) Cópia de comprovante de endereço
e) Comprovante de regularidade com a contribuição sindical da categoria profissional
LANÇAMENTO E RECOLHIMENTO DO ISSQN RETIDO
Os interessados deverão contatar o setor de tributos na Prefeitura Municipal. tributos@novaaraca.rs.gov.br e tributos2@novaaraca.gov.br
QUAIS SÃO AS ALÍQUOTAS DE ISS PRATICADAS PELO MUNICÍPIO?
As alíquotas de ISS aplicadas pelo município são as seguintes:
5% para serviços bancários
2% para construção civil
3% para demais serviços
O MEI PRECISA TER ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO? HÁ ALGUM CUSTO?
Sim, o MEI não está dispensado do alvará de localização e funcionamento, devendo apresentar a mesma documentação exigida para os demais contribuintes. Somente fica dispensado do pagamento o 1º ano de inscrição. A partir do 2º ano é tributado normalmente como as demais categorias.