Desde a publicação do Decreto Municipal nº 3.185 de 01 de maio, ficou obrigatório o uso de máscaras em nosso Município, confira as situações: -Para uso de transportes coletivos e táxis; -Para adentrar em estabelecimentos co
Desde a publicação do Decreto Municipal nº 3.185 de 01 de maio, ficou obrigatório o uso de máscaras em nosso Município, confira as situações:
-Para uso de transportes coletivos e táxis;
-Para adentrar em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
-Para desempenho de atividades em repartições públicas ou privadas;
-Em indústrias e
-Para circulação nas vias públicas em geral
Os comércios e indústrias são responsáveis por permitir somente a entrada de pessoas nos referidos estabelecimentos com máscaras sendo também obrigatórios aos funcionários destes estabelecimentos.
A medida entra em vigor no dia 04/05.
Mesmo utilizando máscara, mantenha a distância de mais de um metro das outras pessoas. E, se puder, fique em casa!