Tendo em vista a prorrogação do prazo de vencimento da taxa de alvará 2020, nos termos do Decreto 3.180 de 06 de abril de 2020, artigo 23, inciso II, informamos que o vencimento da taxa que seria em 30.04.2020, foi prorrogado para 30.0
Tendo em vista a prorrogação do prazo de vencimento da taxa de alvará 2020, nos termos do Decreto 3.180 de 06 de abril de 2020, artigo 23, inciso II, informamos que o vencimento da taxa que seria em 30.04.2020, foi prorrogado para 30.06.2020.
Poderá ser emitida a qualquer momento, a nova guia de pagamento no site do município: www.novaaraca.rs.gov.br, ícone autoatendimento, cujo pagamento deverá ser efetuado na Lotérica ou Banrisul.