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27/06/2022
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Prorrogação da Entrega Anual da Declaração de Bens e Valores

Entrega anual da Declaração de Bens e Valores, conforme Leis Federais nº 8.429/92 e 8.730/93:   Será apenado com a pena de DEMISSÃO, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a d

Entrega anual da Declaração de Bens e Valores, conforme Leis Federais nº 8.429/92 e 8.730/93:
 
Será apenado com a pena de DEMISSÃO, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.
 
Servidor que não apresentou Declaração de IR à RFB deverá anexar, no Portal do Servidor, formulário próprio disponível no site do Município.
 
A data final da entrega é 30.6.2022.

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