Entrega anual da Declaração de Bens e Valores, conforme Leis Federais nº 8.429/92 e 8.730/93:
Será apenado com a pena de DEMISSÃO, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a d
Entrega anual da Declaração de Bens e Valores, conforme Leis Federais nº 8.429/92 e 8.730/93:
Será apenado com a pena de DEMISSÃO, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.
Servidor que não apresentou Declaração de IR à RFB deverá anexar, no Portal do Servidor, formulário próprio disponível no site do Município.
A data final da entrega é 30.6.2022.