Algumas informações que constam no Decreto: Fica AUTORIZADO o funcionamento do comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horários – até as 20 horas. Fica AUTORIZADO as atividades locais, salões comunitário
Algumas informações que constam no Decreto:
Fica AUTORIZADO o funcionamento do comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horários – até as 20 horas.
Fica AUTORIZADO as atividades locais, salões comunitários, clubes sociais e bares do município, sem restrição de dias, mas com restrição de horários – até as 20 horas. Com distanciamento social de 2 metros entre as mesas para grupos de até 6 pessoas.
Fica AUTORIZADA as atividades em lancherias e restaurantes, sem restrição de dias, mas com restrição de horários- até as 22 horas.
Fica VEDADO independente do dia, horário e número de pessoas as práticas das seguintes atividades:
- Atividades em locais fechados (teatros, cinemas, shows);
- Atividades em locais abertos sem controle de público;
- Eventos sociais (casamentos, festas, formaturas, aniversários);
Uso de áreas comuns e condomínios e clubes;
- Práticas esportivas, como jogos, torneios e similares, tanto em locais esportivos públicos ou privados.
- Práticas coletivas como dança, oficinas recreativas, assim como atividades em academias, espaços e estabelecimentos públicos ou privados, abertos ou fechados.