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05/11/2021
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Destruir Patrimônio Público Pode Levar à Cadeia!

Depredação nas janelas dos banheiros da Praça Padre Alberto Peroni. A Prefeitura Municipal de Nova Araçá foi avisada que houve um ato de vandalismo na praça da Igreja Matriz. Estamos tomando as devidas providências, pois temos cla

Depredação nas janelas dos banheiros da Praça Padre Alberto Peroni. A Prefeitura Municipal de Nova Araçá foi avisada que houve um ato de vandalismo na praça da Igreja Matriz. Estamos tomando as devidas providências, pois temos claras evidências dos responsáveis pelo ato.

O Código Penal (Lei nº 2.848/40) prevê penas para quem causa danos ao patrimônio público:

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;

IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


O Patrimõnio Público pertence a todos, portanto é dever de cada um manter e preservar o mesmo. Todos possuímos direitos, frente às leis do Município, entretanto, não devemos esquecer que também temos deveres frente ao que é de todos.

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