Algumas informações que constam no Decreto: ● Fica AUTORIZADO o funcionamento do comércio e atividades locais no município de Nova Araçá, sem restrição de dias, mas com restrição de horário, até às 20 horas.
Algumas informações que constam no Decreto:
● Fica AUTORIZADO o funcionamento do comércio e atividades locais no município de Nova Araçá, sem restrição de dias, mas com restrição de horário, até às 20 horas.
● Fica AUTORIZADO o funcionamento de salões comunitários, clubes sociais, lancherias, restaurantes, lojas de conveniência e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário - até 20 horas -, clientes somente sentados, com distanciamento de 2m entre mesas para grupos de até 6 pessoas.
● Ficam AUTORIZADOS eventos sociais como casamentos, festas, formaturas, aniversários etc., em ambiente aberto ou fechado, nos seguintes termos: Máximo de 50 pessoas, duração máxima de 4 horas, uso obrigatório de máscaras, registro do contato de todos os presentes, distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas.
● Fica AUTORIZADA a realização de atividades esportivas de futebol e futsal, assim como as atividades coletivas de academias, oficinas recreativas e estabelecimentos similares, no âmbito do município de Nova Araçá. Tais atividades devem seguir os protocolos de segurança descritos no Decreto.
● Fica VEDADO, independentemente do dia, horário e número de pessoas as seguintes práticas e atividades a permanência em locais abertos sem controle de público (como ruas, parques, praças etc.), permitida apenas circulação;
● É obrigatório o uso de máscara para adentar em todo e qualquer estabelecimento.
● Em caso de descumprimento das determinações contidas no presente Decreto, ficam autorizados, desde já, aos órgãos competentes, com objetivo de evitar o perigo de contágio e riscos coletivos, adotar todas as medidas legais cabíveis.