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23/03/2023
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ALTERAÇÕES NAS EMISSÕES DOS MEI

Conforme Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº  171/2022 A partir da data de 03/04/2023 passa a ser obrigatório para o MEI emitir NFS-e exclusivamente pelo ambiente Nacional através do Portal de Gestão NFS-e (https://w

Conforme Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº  171/2022 A partir da data de 03/04/2023 passa a ser obrigatório para o MEI emitir NFS-e exclusivamente pelo ambiente Nacional através do Portal de Gestão NFS-e (https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional)
Esse projeto tem como desenvolvedores a CNM, o Sebrae, a ABRASF, a SECEX  e a Receita Federal do Brasil.
Todos os questionamentos em primeiro momento devem ser enviadas diretamente para à CNM (financas@cnm.org.br).

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